CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL E EXCLUSÃO DE ICMS – CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO DO RE 1.187.264

19 de abril de 2021

No próximo dia 28/04, às 9:00hs, ocorrerá a 12ª Reunião da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, que discutirá importante tema para o agronegócio.

O STF supreendentemente concluiu que o ICMS comporia a base de cálculo da chamada CPRB. Esse julgamento gerou dúvida se a mesma decisão seria aplicável à contribuição previdenciária devida pela pessoa jurídica dedicada à atividade rural e pela agroindústria. Isso porque as alegações utilizadas pelo STF não parecem aplicáveis a essas contribuições.

Nosso sócio Jimir Doniak Jr. é o coordenador científico desse evento.

Todos podem acompanhar. As instruções para tanto podem ser obtidas a partir do link https://bit.ly/2RAQ4Br.

A gravação do evento também deverá ficar disponível no canal da APET no YouTube ( https://www.youtube.com/channel/UC4HGzFxN2mhng2J1PELLUXg).

Atenciosamente,

Jimir Doniak Júnior
Sócio – Tributos Diretos

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