A Primeira Seção do STJ analisou se caberia correção pela taxa SELIC de créditos presumidos de IPI depois de decorrido o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pela Administração Fiscal.
A decisão foi no sentido de que, nessa hipótese, a taxa SELIC se impõe. A legislação impõe o prazo de análise no prazo de 360 dias. Caso ultrapassado passam a ser devidos os juros calculados de acordo com a SELIC.
Acrescentamos que, como se trata de juros, devidos pela mora da Administração Fiscal, eles têm natureza indenizatória e não devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, nos termos de recente decisão do STF.