Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício de 2022.
O prazo para entrega da DITR é de 15 de agosto a 30 de setembro, pela internet, por meio do Programa ITR 2022. A multa para entrega depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A IN-RFB traz regras ambientais, que persistem prevendo que, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao IBAMA o ato declaratório ambiental – ADA (art. 6º). Já a propósito do CAR, o Cadastro Ambiental Rural, a IN limite-se a estatuir que o contribuinte, cujo imóvel esteja nele inscrito, deve informar na DITR o número de inscrição.
Vale observar que a Receita Federal também divulgou os valores do Valor da Terra Nua – VTN de 2022.
A Advocacia Lunardelli coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais.