Ofícios-Circulares das Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria e de Relações com Empresas da CVM visam orientar a elaboração das demonstrações contábeis e salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado. O Ofício-Circular em referência tratou, entre outros temas, de créditos fiscais derivados de duas grandes questões fiscais, em discussão nas últimas duas décadas. Uma, o conceito de insumo para fins de reconhecimento de crédito de PIS/COFINS, a outra, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
De modo muito resumido, o Ofício-Circular observa que esses temas envolvem o reconhecimento de créditos fiscais na cifra de bilhões de reais, com consequente possível impacto nos preços das ações, ao mesmo tempo em que permanecem rodeados de incertezas. Por exemplo, quanto ao primeiro ponto, a conclusão relativa ao direito de crédito depende da análise casuística de cada contribuinte e da aferição da essencialidade ou relevância do produto na cadeia produtiva de cada empresa.
Já quanto ao segundo tema, o Ofício-Circular chama a atenção para a pendência do julgamento pelo STF dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que podem repercutir no valor dos créditos fiscais. Tendo em vista esses fatores, as áreas técnicas da CVM recomendam que a administração das companhias divulgue em nota explicativa, de modo amplo e inequívoco, as premissas que subsidiaram a decisão quanto ao reconhecimento ou não de créditos fiscais. É perceptível a preocupação com a transparência que deve ser dado ao tema.
O Ofício-Circular evidencia a relevância que discussões tributárias passaram a ter, com impacto no valor de ações de companhias abertas e no montante de dividendos, ao mesmo tempo em que o Poder Público tem falhado em dar segurança aos contribuintes e ao mercado sobre os temas tributários.