Publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Dentre as medidas apresentadas, está a possibilidade de diferimento do pagamento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas, sem a incidência da atualização, da multa, e dos encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021, a ser realizado até o dia 7 de cada mês.
As empresas poderão fazer uso da prerrogativa, independente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica e adesão prévia, ou seja, todas as empresas estão abrangidas pela Medida Provisória.
]Para usufruir da medida a empresa fica obrigada a declarar as informações até 20 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias