Em 21.10.2024, foi expedida nota pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal para comunicar a paralisação das atividades no Porto de Santos nos dias 23, 29 e 30.10.2024.
O movimento grevista foi definido na Assembleia Nacional, realizada em 15.10.2024, em virtude da quebra de acordo por parte do governo que se recusou a instalar mesa de negociação específica para tratar do reajuste do vencimento básico da categoria.
Consequentemente, nos dias previstos para a greve, não haverá atendimento ao público em nenhum setor da Alfândega do Porto de Santos, desembaraço de cargas – seja nas operações de importação ou exportação – ou despacho decisório.
Por fim, o sindicato esclarece que nesses dias haverá somente a liberação de cargas específicas, sendo elas:
- Perecíveis;
- Vivas;
- Perigosas;
- Medicamentos; e
- Alimentos de consumo de bordo.
Diante desse cenário, considerando a restrição das atividades alfandegárias no Porto de Santos, diversos contribuintes serão afetados, haja visto o atraso nas operações que envolverem produtos que não se enquadram na categoria de cargas que serão liberadas durante o período de greve.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Paulo Eduardo Mansin
Sócio – Contencioso Administrativo
Bárbara Paes
Advogada – Contencioso Administrativo