ICMS nos produtos de perfumaria e higiene pessoal em SP

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5 de janeiro de 2026

Foi publicada a Portaria SRE nº 94/2025, que excluiu os produtos de perfumaria e de higiene pessoal do regime de substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2026 e estabelece que o tratamento tributário dos estoques existentes na data da exclusão deverá observar a regulamentação específica aplicável. 

A medida insere-se em um movimento mais amplo do Estado de São Paulo de redução do alcance do ICMS-ST, que já havia promovido, em 2025, a exclusão de diversos outros segmentos do regime, como medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas, reatores e starters, produtos alimentícios e materiais de construção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Trata-se de uma tendência que antecipa o cenário projetado com a reforma tributária do consumo, em que não subsistirá a substituição tributária. 

Quanto ao aproveitamento de créditos sobre o estoque, a Portaria CAT nº 28/2020 assegura o direito, porém impõe requisitos operacionais relevantes. Destaca-se a alteração promovida pela Portaria SRE nº 65/2025, que passou a exigir que o crédito seja apropriado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, em substituição às 12 anteriormente previstas, com impacto direto no fluxo de caixa. 

Com a saída do regime de ICMS-ST, as operações com esses produtos passam a se submeter ao regime normal de apuração do ICMS, com aplicação das regras gerais de crédito e débito do imposto, o que pode gerar impactos na formação de preços, na gestão de estoques e no fluxo financeiro das empresas. 

Diante desse contexto, recomenda-se o acompanhamento atento da regulamentação aplicável e a realização de análises internas para avaliar os efeitos da nova sistemática tributária, de modo a assegurar adequada adaptação ao novo cenário. 

A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecimentos gerais e acompanhamento das atualizações normativas relacionadas ao tema. 

Atenciosamente,

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli  

Sócio – Tributos Indiretos

Alessandra Mie Ikehara Katori Toma 

Advogada – Contencioso Tributário  

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