O Estado de São Paulo publicou recentemente a Portaria 80/21, que trata do ROT – Regime Optativo de Tributação da substituição tributária.
A mencionada Portaria altera a Portaria CAT 25/2021, que instituiu o regime, definindo que os contribuintes varejistas e atacadistas que pratiquem operações no varejo, em relação a estas, podem optar pelo ROT abrindo mão de eventual ressarcimento do ICMS retido a maior, bem como dispensa o recolhimento de eventuais complementos na venda a varejo.
Ainda, caso o contribuinte opte pelo regime até o final do corrente mês, a opção produzirá efeitos retroativos, desde 15/01/2021, desde que não haja pedidos de ressarcimento protocolados desde a mencionada data até o 30/11/2021.
Importante destacar que a opção ao ROT, até então, só poderia ser realizada por setores específicos eleitos pela SEFAZ, entretanto, a portaria em comento abre a possibilidade de adesão a todos os varejistas e atacadistas que realizem operações no varejo.