A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo regulamentou, por meio da Portaria SRE nº 43/2025, a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens para Ativo Imobilizado – o chamado ProAtivo.
Poderão aderir à rodada, no período de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025, contribuintes paulistas de qualquer setor econômico, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos.
O valor total de créditos disponíveis para esta rodada é limitado a R$ 120 milhões para empresas que exportaram diretamente para os EUA mais de R$ 20 milhões entre 2021 e 2024, e de R$ 30 milhões por empresa nos demais casos. A comprovação das exportações será feita com base no valor do produto constante nas notas fiscais eletrônicas destinadas ao país de código 2496 (Estados Unidos), deduzidas eventuais devoluções.
As transferências serão efetuadas por meio do sistema e-CredAc, conforme cronograma a ser estabelecido. Importante observar que transferências autorizadas e não concretizadas até 31 de dezembro de 2026 serão canceladas, com a reversão dos valores à conta corrente do contribuinte.
O pedido de adesão deve ser protocolado exclusivamente por meio do SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico – no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/, mediante o formulário “Pedido de Transferência Créd. Acumulado – 12ª Rodada ProAtivo”. O requerimento deve indicar o valor pleiteado, os dados do contribuinte e, se desejar, o CNPJ do destinatário do crédito.
Somente será admitido um pedido de adesão por destinatário. No caso de múltiplos pedidos para o mesmo destinatário, será considerado apenas o último. Entre os requisitos, destaca-se que a empresa deve estar em situação cadastral regular no CADESP, não possuir débitos impeditivos (art. 82 do RICMS), não apresentar omissões na entrega da GIA e EFD, e ter saldo disponível no e-CredAc compatível com o valor pleiteado, em valor mínimo de R$ 10 mil.
Atendidos os requisitos, será efetuada reserva de valores no e-CredAc, mediante lançamento a débito identificado como “ProAtivo – 12ª Rodada”, cabendo à autoridade fiscal analisar o processo, registrar os dados e proceder com o encaminhamento para decisão.
O Limite ProAtivo de cada contribuinte será calculado com base nas compras destinadas ao ativo imobilizado dos últimos 48 meses (até dezembro de 2024), ponderadas pela razão entre aquisições internas/importadas e aquisições totais. Esse limite será usado para verificar a viabilidade do pedido e também como critério de priorização no cronograma de liberações.
Empresas classificadas como “A+” no programa “Nos Conformes” poderão aplicar condições mais favoráveis no cálculo do Limite ProAtivo, exigindo-se que tenham mantido essa classificação em ao menos 9 dos 12 meses anteriores.
A decisão sobre o valor autorizado preliminar para cada empresa levará em conta: (i) o valor reservado no e-CredAc, (ii) o Limite ProAtivo e (iii) o teto de R$ 120 milhões ou R$ 30 milhões, conforme o caso. Caso o total de autorizações ultrapasse o limite global da rodada, os valores serão proporcionalmente reduzidos.
O cronograma de liberação das transferências será estabelecido com base em critérios técnicos objetivos, priorizando empresas cujo Limite ProAtivo seja mais expressivo em relação ao valor autorizado, e será comunicado por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Transferências ocorrerão em parcelas mensais de até R$ 12 milhões para empresas exportadoras elegíveis ou de até R$ 3 milhões para os demais casos.
Por fim, a Portaria SRE nº 43/2025 remete, no que não conflitar, às disposições da Portaria SRE nº 65/2023, que disciplina o procedimento de autorização eletrônica de transferência de crédito acumulado.
Estamos à disposição para assessorá-los caso haja alguma questão a este respeito.
Atenciosamente,
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Alexander Silverio Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos