Noticiamos que foi publicada a Lei nº 14.292/2022, de conversão da Medida Provisória nº 1.063/2021. Ela dispõe sobre as operações de compra e venda de etanol combustível, para viabilizar a venda direta desse combustível pelo produtor aos postos de combustíveis (revendedor varejista).
Ao mesmo tempo, são aprovadas as necessárias normas de adaptação da tributação pelo PIS/COFINS. Assim foi porque a tributação por essas duas contribuições se dá nas pessoas dos produtores e dos distribuidores de combustíveis. A partir do momento em que passa a ser viável a venda direta do produtor ao posto de combustível, sem passar pelo distribuidor, foi necessário dispor como ocorrerá a tributação. A solução foi transpor para o produtor de etanol (ou para o importador) as alíquotas aplicáveis normalmente aos distribuidores.
A Advocacia Lunardelli mantém-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.