A Portaria PGFN nº 1.696/21 publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece a transação excepcional de débitos inscritos em Dívida Ativa vencidos no período de março a dezembro de 2020.
Pelo disposto na referida Portaria, podem ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
As modalidades de transação excepcional, para pessoas físicas e jurídicas, incluindo as optantes pelo Simples são as previstas na Portaria PGFN nº 14.402/20, conforme tabela cujo link segue abaixo.
O prazo para adesão à Transação da Pandemia terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.