Informamos que o “site” CONJUR publicou artigo de autoria de nosso sócio, Jimir Doniak Jr., a propósito de operação de fiscalização da Receita Federal sobre produtores rurais que utilizam aeronaves e deduzem seus gastos na apuração do imposto sobre a renda.
Nesse artigo são apontados fundamentos para concluir que a opinião da Receita Federal é equivocada, ao supor que a totalidade dessas despesas seriam indedutíveis.
O artigo pode ser acessado a partir deste link: https://www.conjur.com.br/2024-ago-21/aeronaves-no-agronegocio-deducao-para-fins-de-imposto-de-renda/
A Advocacia Lunardelli mantém-se à disposição.
Atenciosamente,
Advocacia Lunardelli