No final de Fevereiro/2019, a PGR apresentou Parecer nos autos da ADIN n° 5.902 entendendo pela inconstitucionalidade da LC n° 160/2017 e do Convênio ICMS ° 190/2017.Em síntese, as referidas normas visavam a resolução da guerra fiscal entre os Estado e instituíram regras para a convalidação e prorrogação dos benefícios fiscais que foram concedidos à revelia do CONFAZ. No entanto, questionando a constitucionalidade de tais dispositivos, o Estado do Amazonas ajuizou a ADIN n° 5.902, a qual ainda está pendente de julgamento.Nos autos desta ação, a PGR entendeu que convalidar os benefícios fiscais concedidos irregularmente pelos Estados contraria o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/1988 e também significaria reconhecer a constitucionalidade superveniente destas normas, o que contraria a jurisprudência do STF.