O Superior Tribunal de Justiça incluiu, na pauta de julgamentos do dia 22 de fevereiro, o Tema de nº 986, no qual se discute inclusão na base de cálculo do ICMS das Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão (TUST) e a de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD).
Vale observar que o STJ poderá focar sua análise ao período anterior à Lei Complementar nº 194/2022. Essa lei excluiu expressamente essas tarifas da base de cálculo do ICMS e sua constitucionalidade é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI de nº 7.195. Por isso, o STJ poderá deixar o período posterior à LC para ser definido pelo STF.
Inclusive, na ADI em trâmite no STF, vigora liminar deferida pelo Ministro Relator Luiz Fux, que suspende os termos da referida lei complementar, de modo que os Estados no momento podem seguir com a cobrança do ICMS com a inclusão das tarifas em sua base de cálculo.
A Advocacia Lunardelli está atenta a este caso e seguirá acompanhando o julgamento, na expectativa de que a decisão final seja favorável aos contribuintes.
Atenciosamente,
Bruna Ferreira Costa
Advogada – Contencioso Judicial