PGFN prorroga o prazo para adesão ao Acordo de Transação Tributária.

4 de março de 2020

No dia 28 de fevereiro de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em seu site a prorrogação do prazo para adesão ao Acordo de Transação Tributária, estipulado pelo Edital n° 01/2019 da própria PGFN.Com isso, os contribuintes terão até o dia 25 de março de 2020 para comunicar, através do sistema do Regularize, seu interesse em promover o pagamento de débito por meio de transação com a Administração Pública.Conforme informamos no Informativo n° 02/2020, o Acordo de Transação Tributária só poderá ser realizado pelos Contribuintes detentores de dívidas ativas com a PGFN inscritas até o dia 28/02/2020, no valor de até 15 milhões de reais, sendo vedada a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.O rol do débitos elegíveis é taxativo e está previsto no Edital n° 01/2019. Além disso, é imprescindível que, no momento da adesão, os contribuintes se atentem ao procedimento do débito que pretendem transacionar, isso porque, a depender da situação do débito, o contribuinte deverá adotar procedimento distinto. Como por exemplo os débitos suspensos por decisão judicial há mais de dez anos, que é necessário o comparecimento do Contribuinte perante uma das unidades da PGFN para preenchimento de requerimento específico.Permanecemos à disposição para tratar da questão e sanar eventuais dúvidasAtenciosamente, Pedro Guilherme Accorsi LunardelliBrunna Calabró Bigarelli  

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