Em complemento ao Informativo N° 64/2019, na última terça-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou todos os destaques apresentados ao projeto de lei sobre a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Desta forma, foi mantido o texto-base em substituição ao do Projeto de Lei de nº 461/17, do Senado Federal, que altera importantes regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. O texto foi elaborado pelo Deputado Herculano Passos (MDB-SP). Lembramos que, dentre as novas regras, está a alteração do local do recolhimento que, atualmente, é realizado para o município onde está localizada a sede das empresas prestadoras. Segundo o texto base aprovado, a cobrança passará a ser realizada pelo município onde estarão localizados os consumidores, ou seja, onde o serviço será efetivamente prestado. Considerando as alterações realizadas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação. Sendo estas considerações cabíveis para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.Atenciosamente, Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli Bruna Ferreira Costa