Portaria nº 150 do Min. da Economia – Prorrogação do prazo de recolhimento de outros tributos federais

8 de abril de 2020

Conforme havíamos informado em nosso clipping da data de 03/04/2020, o Min. da Economia havia prorrogado o prazo do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da contribuição previdenciária patronal. Observamos na ocasião que, possivelmente por um descuido, não haviam sido prorrogados os prazos de pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, substitutivas daquelas sobre a folha de salários, como as de produtores rurais, de agroindústrias e de outros setores econômicos (de acordo com a Lei nº 12.546/2011).

Hoje, 08/04/2020, foi publicada a Portaria nº 150, de 07/04/2020, que altera a anterior Portaria nº 139/2020, para incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, substitutivas da contribuição sobre a folha, fazendo menção expressamente aos artigos 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991, ao artigo 25 da Lei nº 8.870/1994 e aos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Assim, também para essas contribuições das competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas nos prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020 que são, respectivamente, em agosto e em outubro de 2020.

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