A Lei nº 17.403, de 17/07/2020, suspendeu a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão de contribuintes do PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, do PRD – Programa de Regularização de Débitos e do PAT – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de São Paulo, restabelecendo, ainda, os parcelamentos eventualmente rompidos após o reconhecimento da situação de calamidade.