O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para 2019 está aberto desde o dia 07 de Março até o dia 30 de Abril.As Declarações podem ser elaboradas de três formas distintas: Programa da DIRPF, diretamente no ambiente eletrônico do e-CAC ou ainda por dispositivos móveis por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.Neste ano, estão obrigados a entrega, dentre outras hipóteses, as pessoas físicas que no ano de 2018 tenham:• Soma de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;• Soma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;• Soma da receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50; e• Posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00 na data de 31/12/2018.Por fim, a multa para quem apresentar a DIRPF depois do prazo é de 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.Ressaltamos que nosso escritório está à disposição para assessorá-lo na elaboração da sua DIRPF.