A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo permitiu ao contribuinte, em decisão liminar, o abatimento de débitos de ICMS em parcelamentos com precatórios. O Estado de São Paulo vinha permitindo a utilização dos precatórios para compensação desde maio do ano passado, mas uma nova Resolução da PGE-SP deste ano passou a impedir o uso dos precatórios quando os débitos estivessem parcelados ou fossem objeto de discussão judicial.O magistrado que proferiu a decisão liminar, a restrição com relação à abrangência da compensação por precatório fere o princípio da razoabilidade.