Em 19.03.2024 foi publicada a Lei nº 22.572/2024, que sancionou o Programa de Refinanciamento de Dívidas no Estado de Goiás. Ele permite a regularização de débitos relacionados ao ICMS cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30.06.2023. Dessa forma, o contribuinte que tenha interesse na adesão ao programa poderá formalizar o seu pedido até 29.07.2024.
O programa de parcelamento admite débitos tributários ajuizados, decorrentes da aplicação de pena pecuniária, objetos de parcelamento, constituídos por ação fiscal após o início da vigência da lei que sancionou o programa, não constituídos (desde que venham a ser constituídos mediante confissão) e decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.
Não obstante, foram instituídas medidas facilitadoras para incentivar a quitação dos débitos através (a) da redução de multa e juros moratórios, (b) da remissão de créditos inscritos em dívida até 31.12.2018 (desde que o montante atualizado sem reduções não ultrapasse R$ 35.537,57) e (c) pagamento à vista ou parcelado.
Diante desse cenário, seguem abaixo os descontos e possibilidades de parcelamento destinados a multa e juros sobre os débitos do ICMS e decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória:
Ademais, vale mencionar que o programa prevê a possibilidade de alteração da modalidade de pagamento mediante a renegociação do parcelamento dos créditos tributários em até 3 novos acordos. Por conseguinte, será aplicado aos débitos remanescentes o percentual de redução correspondente ao número de parcelas estipulado no novo acordo.
Portanto, o Programa de Refinanciamento de Dívidas promove aos contribuintes meios acessíveis de quitação de débitos tributários mediante a concessão de descontos e parcelamentos favoráveis.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Bárbara Paes Moura Santos
Advogada – Contencioso Administrativo