A Receita Federal alerta as empresas de médio porte sobre a proximidade da data para substituição das Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIPs pelo e-Social.Em síntese, para as empresas que possuíam faturamento em 2016 entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, a competência para substituição da GFIP será Abril de 2019.Ressaltamos que neste primeiro momento, apenas a GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias será substituída, pois o prazo para a substituição das obrigações para FGTS está previsto para Agosto/2019, conforme cronograma disponibilizado no portal do e-Social:http:/portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocialEstamos à disposição para assessorá-los na implementação e revisão do e-Social.