Paralisada desde abril de 2022 por falta de regulamentação a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, consequentemente, de ICMS, a compra de carros PCD (Pessoa com Deficiência) finalmente foi liberada pelo Governo Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022.
Com a vigência da Lei i nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito dos pedidos.
O Decreto 11.063/2022, definiu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, permitindo a regulamentação por parte da Receita Federal.
A principal alteração na nova regulamentação é o aumento do teto de preço de R$ 140 mil para R$ 200 mil, o que ampliará a gama de carros contemplados pela isenção do IPI para PCD.
Além disso, a lista de condições médicas também sofreu alterações e passou a contemplar uma nova condição. A partir de agora, a isenção também atenderá pessoas com deficiência auditiva que tenham perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências entre 500 Hz e 3.000 Hz.
Segundo a Receita Federal, a vigência da isenção também foi prorrogada e agora terá validade até 31 de dezembro de 2026.