REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IOF PARA ZERO

2 de abril de 2020

No dia 02/04/2020 foi publicado o Decreto nº 10.305, de 1º/04/2020, para alterar o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, chamado de IOF.A incidência do imposto sobre operações de crédito teve sua alíquota reduzida a zero para as seguintes operações, contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020:Empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito.Desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo.Adiantamento a depositante.Empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado.Excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido.Financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.A alíquota zero também se aplica nas hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor.Também foi reduzida para zero a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º do artigo 8º do Decreto nº 6.306/2007.

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