Conforme noticiado aqui as Portarias nº 139, de 03 de abril de 2020 e nº 150, de 07 de abril de 2020 prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.Em continuidade, o Ministério da Economia disponibilizou instruções sobre a emissão de DARF na DCTFWeb, para que o contribuinte possa proceder com as prorrogações dos vencimentos das contribuições previdenciárias.As instruções podem ser vislumbradas por meio do link: http:/receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf