No dia 20/07/2020, foi publicada a Lei Municipal nº 17.403/2020, que permite que a Prefeitura de São Paulo reabra o prazo para que sociedades uniprofissionais desenquadradas, até o dia 31/10/2020, do regime especial de recolhimento do ISS previsto no art. 15 da Lei nº 13.701/2003 ingressem no Programa de Regularização de Débitos – PRD, para pagamento dos débitos decorrentes de tal desenquadramento em até 120 parcelas.
Contudo, não poderão ser aplicados os descontos originalmente previstos no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.240/2015, que regulamenta o PRD, nem poderão ser incluídos débitos já objeto de parcelamento.
Por outro lado, em consonância com a política de desjudicialização instituída no Município, a referida Lei permite que, em relação aos débitos inscritos em dívida ativa no valor de até R$ 510.000,00, sejam realizados acordos, transações ou remissões, podendo englobar reduções de até 100% do valor de multas e juros moratórios, bem como do principal e da atualização monetária, desde que motivadas e na forma da Lei nº 17.324/2020 e do regulamento.