Noticiamos recentemente sobre o restabelecimento dos incentivos parcialmente reduzidos pela Reforma Administrativa ocorrida em 2020 no Estado de São Paulo.
Lembramos naquela oportunidade que não havia manifestação do Estado acerca da prorrogação dos acréscimos promovidos às alíquotas internas de ICMS.
Com efeito, deixam de vigorar a partir de 16.01.2023 os adicionais de:
- 1,3% sobre a alíquota de 12% (art. 54, §7° do RICMS/SP);
- 2,4% sobre a alíquota de 7% (art. 53-A do RICMS/SP);
- 2,5% especificamente para as operações com veículos sujeitos ao ICMS ST (inciso X e §8° do art.53-A do RICMS/SP) a partir de 01.04.2021.
Considerando o fim do prazo de vigência estipulado para os adicionais, as alíquotas internas retornam aos patamares anteriores.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.
Alexander Silverio Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos