Em decisão proferida no dia 11 de fevereiro de 2019, o relator do RHC nº 163.334/SC , Ministro Luís Roberto Barroso, afetou para decisão plenária o tema da possibilidade de configurar crime declarar e não recolher ICMS. A questão já foi decidida pelo STJ em agosto do ano passado, nos autos do HC nº 399.109/SC. Na oportunidade, o Tribunal entendeu, por maioria, que incorre em crime contra a ordem tributária o empresário que declara o ICMS devido no período, mas deixa de recolhê-lo.Como os julgamentos realizados pelos tribunais superiores em sede de recursos repetitivos possuem aplicabilidade imediata, a partir da data do seu julgamento, é muito provável que os Ministérios Públicos dos Estados continuem a seguir a orientação do STJ até decisão do tema pelo STF.