STF – Pauta de julgamentos do primeiro semestre – Temas tributários

18 de janeiro de 2022

No final do ano passado o Supremo Tribunal Federal divulgou a pauta de julgamentos do primeiro semestre deste ano. Novamente, constam temas tributários importantes, alguns deles já incluídos em pautas no passado, mas cujas deliberações foram adiadas por diferentes razões.

Como se sabe, no ano de 2021 foram julgados diversos casos tributários e foi perceptível o uso cada vez mais frequente da modulação de efeitos para o futuro quando a decisão é favorável aos contribuintes. Há grande sensibilidade do STF com os problemas fiscais do Governo, de modo que definições que podem acarretar perdas de arrecadação são tomadas com muito cuidado. Como regra, são excepcionados da modulação de efeitos somente para o futuro aqueles contribuintes que estão discutindo o tema no Judiciário.

Por isso, é particularmente relevante ter conhecimento dos temas que podem ser julgados proximamente e avaliar se não seria o caso de, antecipadamente, ingressar com ações judiciais.

Destacamos os seguintes temas cujos julgamentos foram agendados:

  • REINTEGRA: As ADIs 6.055 e 6.040 estão pautadas para o dia 17/03/2022. O ponto a ser dirimido é se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do REINTEGRA.

  • Voto de qualidade no CARF: Para 23/03/2022 está prevista a retomada de julgamento das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, a propósito da mudança sobre a consequência no empate de julgamentos no CARF. O processo está com pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.

  • Contribuições de produtores rurais: Três casos relativos a este tema foram reincluídos na pauta de julgamentos do STF do dia 05/05. Um deles é o RE 816.830, no qual está em discussão a constitucionalidade da contribuição ao SENAR sobre o produtor rural pessoa física, o qual onera a receita, enquanto outras contribuições ao sistema S incidem sobre a folha de salários. Também deverá ser analisada a contribuição previdenciária sobre as agroindústrias, igualmente sobre a receita bruta (RE 611.601). Por fim, está previsto o término do julgamento da ADI 4.395, a propósito do chamado FUNRURAL, a contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física. O julgamento foi suspenso em 31/05, para ser proferido o voto do Min. Dias Toffoli. Por enquanto, cinco Ministros votaram pela improcedência da ADI, enquanto os outros cinco declararam a inconstitucionalidade de ao menos parte dos dispositivos legais questionados.

  • Coisa julgada em relações tributárias de trato continuado: Também tema que foi incluído em pauta de julgamentos e retirado, existindo a expectativa de que venha a ser enfrentado em 11/05.

  • CIDE/Remessas ao exterior: Mais uma vez, trata-se de assunto já incluído em pauta de julgamentos no passado, mas retirado. O julgamento do RE 928.943 está previsto para o dia 18/05/2022.

  • Taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de mineração: Para 19/05/2022 estão previstos os julgamentos de ADIs contra taxas instituídas por Estados sobre as atividades de mineração.

  • Multa pelo indeferimento de pedidos de ressarcimento e compensação: Em 1º/06/2022 está previsto para ser examinado este importante tema (ADI 4.905 e RE 796.939), da multa prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. O Min. Edson Fachin, relator, proferiu voto no sentido da inconstitucionalidade da multa e o Min. Gilmar Mendes pediu vistas. O julgamento virtual foi retomado, mas novamente interrompido por pedido de destaque do Min. Luiz Fux.

Alguns casos estão pendentes de julgamento e não foram incluídos em pauta até este momento. Todavia, há expectativa de que venham a ser analisados ainda neste primeiro semestre. Entre eles, chamamos a atenção para alguns:

  • ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica: O Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 87/1996, mas ficou pendente de decisão a eventual modulação, a ser definida nos embargos de declaração da ADC nº 49.

  • Tributação pelo PIS/COFINS de créditos presumidos de ICMS: Retomada do julgamento do RE 835.818, que também foi suspenso há alguns meses. Nesse caso, já havia sido formada maioria de seis Ministros pela inconstitucionalidade dessa tributação na sistemática de julgamento virtual, porém, o Min. Gilmar Mendes pediu vistas/destaque.

  • Direito de crédito de PIS/COFINS: O RE 841.979 ainda não tem data prevista e seu julgamento poderá ocorrer na sistemática do plenário virtual. Trata-se de tema de suma importância, pois o Tribunal analisará a constitucionalidade das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 e o conceito restrito de insumo gerador de crédito frente ao princípio da não-cumulatividade.

  • Norma anti-elisão: O STF começou, mas não finalizou o julgamento da ADI 2.446, sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 104/2001 e do parágrafo único do artigo 116 do CTN, que ficou conhecida como norma anti-elisão. Muitos Ministros já se manifestaram, porém, no sentido de se tratar, na verdade de uma norma anti-simulação. O caso está com vistas para o Min. Dias Toffoli.

Esses casos demonstram a relevância do calendário de julgamentos do STF do primeiro semestre de 2022 no que se refere a questões tributárias. É oportuno que as empresas analisem se poderão ser impactadas pelos julgamentos, se não possuem ações judiciais sobre esses temas e, neste caso, se não seria conveniente ingressar com ações judiciais.

Atenciosamente, 

Jimir Doniak Júnior

Sócio – Tributos Diretos

Marcelo dos Santos Scalambrini

Coordenador – Contribuições Previdenciárias

Parvati Teles Gonzalez

Coordenadora do Contencioso Judicial

Fernanda Teles de Paula Leão

Coordenadora – Contencioso Judicial

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