A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do Recurso Especial nº 1.310.141/PR, que a inadimplência decorrente do descumprimento de drawback deve ser considerada a partir do 31º dia após a data limite para a exportação.De acordo com os Ministros, vencidos os Ministros Sergio Kukina e Gurgel de Faria, o contribuinte possui um ano para realizar a exportação contendo itens que tenham sido importados sob o regime de drawback; esgotado este prazo ele tem 30 dias para realizar o pagamento do imposto de importação. Somente depois de esgotado o prazo para o pagamento do imposto é que passa a incidir multa e juros.Para o Ministro Sérgio Kukina, os juros deveriam incidir desde a suspensão dos tributos. No entanto ele foi vencido neste ponto, prevalecendo o posicionamento da maioria quanto à incidência de multa e juros somente a partir do 31º dia após a data limite para a exportação.