Comunicamos que foram publicados os acórdãos relativos ao importante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela modulação dos efeitos do julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), em que se discute se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, decisão essa de significativo impacto para as empresas.
O STJ, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.898.532 e 1.905.870, decidiu que não se aplica o teto de vinte salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme estipulado anteriormente pelo art. 4º da Lei n. 6.950/1981 e alterações subsequentes. A decisão foi tomada com base na revogação expressa dessa norma pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
De modo relevante, a Primeira Seção do STJ optou por modular os efeitos dessa decisão. Especificamente, os efeitos da decisão foram limitados às empresas que, até a data do início do julgamento, haviam ingressado com ação judicial ou protocolado pedidos administrativos e obtido pronunciamentos favoráveis, quer sejam judiciais ou administrativos. Assim, a limitação da base de cálculo permanecerá aplicável apenas até a data da publicação do acórdão.
Para mais informações e orientações específicas sobre como essa decisão pode afetar sua empresa e possíveis estratégias a serem adotadas, por favor, entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Marcelo Scalambrini
Coordenador – Contencioso Judicial