Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter entendimento pacificado de que o substituto tributário não pode ser responsabilizado pelo não recolhimento pelo ICMS-ST que deixou de recolher por causa de decisão liminar obtida pelo substituído, este tema ainda não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos.Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o repetitivo consolidaria a questão e evitaria decisões conflitantes com o entendimento do STJ, como a do RESP n. 1.698.841, relatado por ele.Em decisão proferida em 14/02/2019, o ministro determinou que a Fazenda de São Paulo e os Tribunais de Justiça informem o número de processos existentes sobre o tema, para verificar se a questão preenche o requisito da multiplicidade de recursos.