O STJ, por meio de sua Segunda Turma, entendeu pela possibilidade de substituição da CDA até a sentença para a correção de erro de valores.No REsp n. 1.626.287, discutia-se a impossibilidade de correção da CDA para exclusão de valores indevidos, eis que isso geraria a nulidade do titulo executivo.
Embora o Relator do caso tenha se manifestado pela nulidade da CDA, os demais Ministros da Turma entenderam que, por se tratar de erro de valores, poderia haver a substituição até a prolação de sentença.