Informamos que foi publicada a Instrução Normativa nº 2.190, de 29/04, da Receita Federal, que prorroga o prazo apresentação de requerimento de adesão à autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, ou seja, relativo a subvenções para investimento e benefícios de ICMS.
O prazo inicialmente previsto pela IN-RFB nº 2.184/2024, relativo aos períodos de apuração ocorridos até 31/12/2022, era até 30 de abril.
Com a prorrogação, esse prazo passou para 31 de maio.
O prazo relativo aos períodos de apuração referentes ao ano de 2023 não foi alterado. Ele continua até 31 de julho.
Contudo, a nova IN-RFB nº 2.190 estabeleceu, junto com o novo prazo, que essa prorrogação não impede a instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, salvo na hipótese de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos