Súmulas do CARF recebem efeito vinculante

15 de abril de 2019

Por meio da Portaria nº 129 de 2019 foi atribuído efeito vinculante à diversas súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.A atribuição de efeito vinculante está prevista no art. 75 do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 343 de 2015) e vincula toda a Administração Pública Federal ao entendimento consolidado pelo Conselho que, atualmente, possui 128 súmulas ativas, sendo que 107 possuem o referido efeito.As súmulas abrangem diversos assuntos amplamente discutidos pelo CARF, como por exemplo a inaplicabilidade da indedutibilidade de “royalties” para a CSLL (Súmula CARF 117), a aplicação da regra decadencial do art. 150, §4º do CTN nos casos em que se verifica recolhimentos de IRRF no período (Súmula CARF 123), a incidência de juros moratórios sobre as multas de ofício (Súmula CARF 108), entre outras.Ressalte-se que dos assuntos sumulados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não cabe Recurso Especial à Câmara Superior.Nos colocamos inteiramente à disposição para eventuais questionamentos.

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