É com grande satisfação que comunicamos a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
O DJE, proposto para unificar e centralizar as comunicações processuais, levantou preocupações quanto à legalidade e a seu impacto prático, especialmente no que se refere à intimação simultânea de partes e advogados, o que poderia comprometer a gestão eficiente dos prazos processuais.
O Presidente da OAB nacional, Dr. Beto Simonetti, atento às preocupações expostas pela classe – inclusive pelas advogadas Bruna Ferreira Costa e Alessandra Mie Ikehara Katori Toma, no artigo publicado em 07 de maio de 2024, intitulado “Evolução tecnológica do Judiciário: desafios da implementação do domicílio judicial eletrônico”[1], no CONJUR – apresentou o pleito de suspensão, que foi devidamente acolhido pelo CNJ.
Consideramos que a suspensão do DJE representa uma vitória significativa para a advocacia e para o processo democrático dentro do sistema judiciário.
Esta decisão sublinha a importância de um debate aberto e transparente sobre as reformas necessárias e comprova a importância da participação ativa dos advogados que militam na área jurídica nos debates sobre atualizações e mudanças no sistema judiciário.
Entendemos que este é um passo importante para garantir que qualquer transição tecnológica no Judiciário seja feita de forma ponderada, legal e em benefício de todos os envolvidos.
Reforçamos nosso compromisso com a excelência e a ética profissional. A Advocacia Lunardelli e seus profissionais não medem esforços para promover melhorias que beneficiem não apenas aos nossos clientes, mas toda à comunidade jurídica. Continuaremos atuando de forma diligente e proativa, sempre em busca de um Judiciário mais eficiente, justo e transparente.
Agradecemos a confiança de todos e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,
Advocacia Lunardelli