No mês de agosto fora oficialmente instalado, em Belo Horizonte – MG, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
A criação deste novo Tribunal surgiu por meio da edição da Lei nº 14.226/2021, esta originada do Projeto de Lei nº 5.919/2019, objetivando, através da transferência dos processos da Seção Judiciária de Minas Gerais, que representavam aproximadamente 30% do acervo, “desafogar” o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assim, o que se espera com esta divisão é dar maior celeridade aos processos em andamento.
De acordo com levantamento realizado pelo CNJ, a Seção Judiciária de Minas Gerais possui algo em torno de 174 mil processos, os quais serão transferidos ao sistema PJE do novo Tribunal, salvo aqueles cujo julgamento em órgão colegiado tenha sido iniciado e não tenha sido concluído; os que tenham oposição de embargos de declaração, interposição de agravos internos e aqueles com recursos extraordinários e especiais pendentes de exame de admissibilidade, os processos que tenham sido suspensos e sobrestados, nos termos da Portaria CJF 345/2021 e os arquivados provisoriamente.
O Sistema PJE da 1ª Região foi bloqueado para não receber mais ações que são de competência do TRF-6 e fora editada a Portaria PRESI 23/2022 para suspender os prazos processuais no 1º e 2º graus do Tribunal até 15/09/2022.
Constata-se ao acessar o seu portal, que o TRF6 ainda não está em pleno funcionamento, sendo que o sistema PJE permanece indisponível para consultas processuais, em virtude dos procedimentos para efetivar a transferência do acervo processual do TRF-1 para o TRF-6.
Entretanto, desde o último dia 22 o TRF-6 opera em regime de plantão judicial, em observância ao disposto na Portaria CJF n. 385/2022, do Conselho da Justiça Federal (CJF), para que seja dado o devido tratamento às demandas urgentes.
Na Advocacia Lunardelli já identificamos o início desta transferência. Alguns casos foram sobrestados para aguardar a virtualização/remessa dos autos ao TRF-6.
De todo modo, o escritório segue acompanhando a instauração desta nova corte e tomará as providencias necessárias para agilizar a movimentação de casos diretamente afetados.