Dentre as medidas adotadas pelo Governo Federal no início da pandemia, a Medida Provisória nº 932 de 31 de março de 2020 previu a redução em 50% das alíquotas das contribuições aos serviços sociais das competências de abril; maio e junho de 2020.A MP nº 932 foi convertida na Lei 14.024/2020, contudo, o artigo que previa as sobreditas reduções foi vetado pela Presidência da República.O veto foi necessário considerando que a redação do Projeto de Conversão em Lei da MP determinava a majoração da alíquota às entidades terceiras no mês de junho, com efeitos retroativos, em descompasso com o texto original da MP.De qualquer modo, entendemos que os descontos previstos na MP nº 932/2020 produziram efeitos durante a vigência da MP.