A partir de hoje, 04/05/2020, entra em vigor a Portaria nº 10.786/2020 que regulamentou a realização de julgamentos não presenciais, pelas turmas ordinárias do CARF.
De acordo com o disposto na Portaria, os julgamentos serão realizados por videoconferência ou tecnologia similar, seguirá o rito do estabelecido no art. 56 do Anexo II do RICARF e está autorizado para os processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00.Esta modalidade de julgamento, inclusive, permite a realização de sustentação oral pelas partes, desde que o pedido seja encaminhado, por meio de formulário específico, em até dois dias antes do início da reunião de julgamento.
Sobre as sustentações orais, também cabe ressaltar que estas serão realizadas mediante gravação de vídeo/áudio que deverá ser registrada em plataforma de compartilhamento de vídeos na internet e ter seu endereço (URL) indicado no formulário específico.Por fim, a referida portaria também autoriza o envio de Memorial, no prazo de 5 dias contadas da data da publicação da pauta e por meio do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico.