O pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento do RHC – Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334 nesta última quinta-feira (12), em que se discute se o não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado como crime de apropriação indébita (previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990).O debate se inclinava para uma maioria a favor da criminalização, cujos votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Morais e o relator Roberto Barroso.Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes, entendendo que só deve haver a tipificação da conduta em caso de fraude, abriu divergência para a sua não criminalização.Por fim, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, acompanharam o relator, enquanto os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se alinharam à divergência; restando, ainda, os votos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e do ministro Celso de Mello.Contudo, já há maioria formada para consolidar a tese em sentido de criminalizar a conduta.Com a proximidade do recesso do Poder Judiciário nesta sexta-feira, dia 20, acredita-se que a conclusão do julgamento, sem data marcada, venha a ocorrer em algum momento de 2020