O Superior Tribunal de Justiça – STJ, pautou, para julgamento no dia 27/11/2019, o tema 1.014, o qual trata sobre a possibilidade de inclusão das despesas de capatazia na composição do valor aduaneiro. O tema chama a atenção dos importadores, eis que o valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação, logo, com a exclusão das despesas de capatazia, o custo das operações de importação seria reduzido. A Primeira e a Segunda Turma do STJ já haviam se manifestado de forma favorável aos importadores, e, em junho de 2019, afetou, como representativos da controvérsia, os Recursos Especiais n° 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR. O julgamento agendado para amanhã terá efeitos vinculantes para todos os importadores, e encerrará, de forma definitiva, a discussão sobre a legalidade da IN SRF nº 327/03, que determinou a inclusão da despesa no valor aduaneiro. Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.Atenciosamente, Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli Camila Amaral dos Santos