CND – AUMENTO DO PRAZO VALIDADE

16 de julho de 2020

Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19), que dificulta a realização dos procedimentos necessários à obtenção do reconhecimento da regularidade fiscal dos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas no dia 14/07/2020, data da publicação da portaria.

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