Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025

e

3 de dezembro de 2025

Entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026: primeiros esclarecimentos oficiais

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto nº 01/2025 com as primeiras orientações sobre a implementação da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo.

Abaixo, resumimos os principais pontos e impactos práticos.

  1. 2026 será um ano de testes (sem recolhimento)

Em 2026, as empresas não precisarão recolher CBS e IBS, desde que:

  • Emitam corretamente os documentos fiscais eletrônicos com destaque dos tributos;
  • Entreguem a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) (quando aplicável).

Contribuintes que ainda não tenham obrigação acessória definida também estarão dispensados do recolhimento.

  1. Obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026

Os contribuintes deverão:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes das Notas Técnicas;
  • Entregar a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizada;
  • Cumprir obrigações acessórias específicas para plataformas digitais.

Se o contribuinte ficar impossibilitado de emitir documento fiscal por falha do ente federativo, não haverá penalidade.

  1. Documentos que passarão a destacar CBS e IBS
  • NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS
  • NFS-e e NFS-e Via
  • NFCom, NF3e
  • BP-e e BP-e TM

Documentos com leiaute já definido, mas ainda sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo.

  1. Leiautes ainda em construção
  • NF-e Gás;
  • DeRE para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência e concursos de prognóstico;
  • Documentos para fatos geradores que hoje não exigem emissão.

Detalhes serão definidos em atos conjuntos e notas técnicas.

  1. Plataformas digitais

Plataformas deverão prestar informações padronizadas sobre operações intermediadas. Leiautes e datas serão definidos futuramente.

  1. Pessoas físicas contribuintes

A partir de julho/2026, pessoas físicas contribuintes deverão obter inscrição no CNPJ, apenas para fins cadastrais, sem transformação em pessoa jurídica.

  1. Fundos de compensação de benefícios fiscais (ICMS)

A partir de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação aos futuros créditos via e-CAC, mediante formulário no SISEN. Um requerimento será necessário por benefício.

  1. Próximas orientações

Novos comunicados conjuntos serão publicados com atualizações da implementação.

  1. Como o seu negócio deve se preparar

Em termos práticos, recomendamos que as empresas:

  • Mapeiem todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados (venda, serviços, energia, transporte, comunicação, etc.) e confirmem com seus fornecedores de sistemas o cronograma de adequação a CBS/IBS;
  • Revisem processos internos (fiscal, contábil, financeiro, faturamento, TI) para garantir que, já em 2026, as informações sejam corretamente declaradas;
  • Organizem a documentação de benefícios de ICMS considerados onerosos, preparando-se para os pedidos de habilitação no e-CAC via SISEN;
  • Acompanhem as publicações de notas técnicas e atos conjuntos, especialmente no que se refere à DeRE, plataformas digitais e novos documentos (NF-ABI, NFAg, NF-e Gás, BP-e Aéreo, etc.).

Nosso escritório está à disposição para avaliar o impacto específico do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 na realidade da sua empresa, apoiar na interlocução com fornecedores de sistemas e na organização dos documentos para a futura compensação de benefícios fiscais.

Atenciosamente,

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli  

Sócio – Tributos Indiretos

Alessandra Mie Ikehara Katori Toma

Advogada Contencioso Tributário

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.