Entrada em vigor da CBS e do IBS em 2026: primeiros esclarecimentos oficiais
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto nº 01/2025 com as primeiras orientações sobre a implementação da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo.
Abaixo, resumimos os principais pontos e impactos práticos.
- 2026 será um ano de testes (sem recolhimento)
Em 2026, as empresas não precisarão recolher CBS e IBS, desde que:
- Emitam corretamente os documentos fiscais eletrônicos com destaque dos tributos;
- Entreguem a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) (quando aplicável).
Contribuintes que ainda não tenham obrigação acessória definida também estarão dispensados do recolhimento.
- Obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026
Os contribuintes deverão:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes das Notas Técnicas;
- Entregar a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizada;
- Cumprir obrigações acessórias específicas para plataformas digitais.
Se o contribuinte ficar impossibilitado de emitir documento fiscal por falha do ente federativo, não haverá penalidade.
- Documentos que passarão a destacar CBS e IBS
- NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS
- NFS-e e NFS-e Via
- NFCom, NF3e
- BP-e e BP-e TM
Documentos com leiaute já definido, mas ainda sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo.
- Leiautes ainda em construção
- NF-e Gás;
- DeRE para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência e concursos de prognóstico;
- Documentos para fatos geradores que hoje não exigem emissão.
Detalhes serão definidos em atos conjuntos e notas técnicas.
- Plataformas digitais
Plataformas deverão prestar informações padronizadas sobre operações intermediadas. Leiautes e datas serão definidos futuramente.
- Pessoas físicas contribuintes
A partir de julho/2026, pessoas físicas contribuintes deverão obter inscrição no CNPJ, apenas para fins cadastrais, sem transformação em pessoa jurídica.
- Fundos de compensação de benefícios fiscais (ICMS)
A partir de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação aos futuros créditos via e-CAC, mediante formulário no SISEN. Um requerimento será necessário por benefício.
- Próximas orientações
Novos comunicados conjuntos serão publicados com atualizações da implementação.
- Como o seu negócio deve se preparar
Em termos práticos, recomendamos que as empresas:
- Mapeiem todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados (venda, serviços, energia, transporte, comunicação, etc.) e confirmem com seus fornecedores de sistemas o cronograma de adequação a CBS/IBS;
- Revisem processos internos (fiscal, contábil, financeiro, faturamento, TI) para garantir que, já em 2026, as informações sejam corretamente declaradas;
- Organizem a documentação de benefícios de ICMS considerados onerosos, preparando-se para os pedidos de habilitação no e-CAC via SISEN;
- Acompanhem as publicações de notas técnicas e atos conjuntos, especialmente no que se refere à DeRE, plataformas digitais e novos documentos (NF-ABI, NFAg, NF-e Gás, BP-e Aéreo, etc.).
Nosso escritório está à disposição para avaliar o impacto específico do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 na realidade da sua empresa, apoiar na interlocução com fornecedores de sistemas e na organização dos documentos para a futura compensação de benefícios fiscais.
Atenciosamente,
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Alessandra Mie Ikehara Katori Toma
Advogada – Contencioso Tributário