CONFAZ Publica Novos Convênios ICMS

15 de agosto de 2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em 13 de agosto, publicou os seguintes convênios:• CONVÊNIO ICMS Nº 135, DE 12 DE AGOSTO DE 2019: Altera o Convênio ICMS 24/12, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria – Fazenda Esperança e dá outra providência;• CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 12 DE AGOSTO DE 2019: Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;• CONVÊNIO ICMS Nº 137, DE 12 DE AGOSTO DE 2019: Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;• CONVÊNIO ICMS Nº 138, DE 12 DE AGOSTO DE 2019: Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/19, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.(Com informações do DOU)

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