Prezados Amigos e Clientes,
Vimos por meio deste, comunicar-lhes a publicação do artigo escrito pelo sócio Jimir Doniak Jr. e a advogada Alessandra Katori acerca da possibilidade de as empresas prestadoras de serviços tomarem créditos de PIS/COFINS por gastos com publicidade e propaganda.
O artigo aborda sobre a necessidade da diferenciação entre as atividades econômicas de produção/fabricação de bens e as de prestação de serviços para a correta aplicação dos critérios de essencialidade e relevância determinados pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), e a consequente conceituação de insumos, possibilitando o creditamento de PIS/Cofins pelas empresas prestadora de serviços sobre os gastos com publicidade e propaganda.
Leia o artigo aqui.