Com o aumento exponencial dos casos de Covid-19 pelo Brasil, diversos Estados da República Federativa Brasileira vêm decretando estado de calamidade pública em seus territórios.Desta forma, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000, ficam dispensados do atingimento dos resultados fiscais estabelecidos em suas respectivas Leis Orçamentárias Anual – LOA, permitindo o remanejamento orçamentário para tomar as medidas necessárias ao combate do coronavírus, bem como da limitação de empenho e dos prazos e disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 da referida lei.Veja quais estados já tiveram seus Decretos publicados