Através do Decreto n° 40.416/2019, o Estado de Sergipe ampliou o prazo para que os contribuintes regularizem a situação tributária relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os interessados em aderir ao programa, poderão ter os seus débitos parcelados em até 48 vezes, obedecendo as seguintes condições:• Débitos de até R$ 100 mil reais poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas;• Débitos superiores a R$ 100 mil reais até o limite de R$ 500 mil reais poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas;• Débitos superiores a R$ 500 mil reais poderão ser pagos em até 48 (quarenta e oito) parcelas;Ressalta-se que a Superintendência da Gestão Tributária do Estado de Sergipe, alerta que a falta de pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento das parcelas futuras, provocando a exclusão automática do contribuinte do programa de parcelamento, além de ocasionar a recomposição do saldo devedor aos valores originais. Por fim, ressaltamos que as regras para adesão ao programa de parcelamento, poderão ser feitos até 31 de outubro de 2019, perante o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.