Logo no início da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), o Governo Federal declarou que tomaria uma série de medidas fiscais para redução dos impactos de ordem fiscal e econômica.A grande maioria das medidas prometidas foi normatizada. Faltava aquela que cortaria pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais.E foi por meio da Medida Provisória nº 932 de 31 de março de 2020 que o Governo Federal determinou que até 30 de julho de 2020 fossem reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais.A planilha retrata os percentuais praticados atualmente e aqueles que deverão ser adotados para as folhas de salários: abril; maio e junho de 2020.Note-se que não houve redução do percentual da alíquota destinada ao SEBRAE.Considerando a data da publicação da MP (31/03/2020), ela produzirá efeitos para fatos geradores a partir de abril, ou seja, as reduções nas alíquotas deverão ser aplicadas para as folhas de salários de abril de 2020, com pagamento em maio de 2020.