Buscando aumentar a arrecadação em 2023, diversos estados do país aprovaram leis majorando a alíquota básica do ICMS
A medida busca recuperar supostas perdas de arrecadação promovidas pela recente alteração da tributação dos combustíveis promovida pelo Congresso Nacional e decisões do STF acerca da essencialidade da energia elétrica.
Com efeito, o aumento da carga tributária afeta não apenas os contribuintes locais, mas os que realizarem operações, com destino a esses Estados, sujeitas ao regime de substituição tributária ou a consumidores finais não contribuintes, que acarretam o recolhimento do diferencial de alíquotas – DIFAL.
Vale lembrar, por fim, que em razão do cálculo por dentro do ICMS, o aumento da efetivo da carga tributária será ligeiramente superior ao aumento nominal da alíquota.
A seguir, relacionamos os Estados em epígrafe, bem como a nova alíquota e aumento real de carga, além do marco para produção de efeitos. Confira:
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.
Pedro Lunardelli
Sócio – Tributos Indiretos
Alexander Silveiro Cainzos
Sócio – Tributos Indiretos