Informamos que em 18/12/2025 foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.299/2025 que atualiza a anterior IN-RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao imposto sobre a renda das pessoas físicas – IRPF.
Em meio a diversas mudanças, destacam-se:
– A atualização das regras em função da alteração da tabela de IRPF mensal e anual, com a redução que viabilizou a não tributação para ganhos mensais até R$5mil e que reduziu a tributação para ganhos entre R$5.000,01 até R$7.350,00.
– Inclusão do art. 23-A a propósito da tributação na fonte sobre lucros e dividendos.
– Tributação de prêmios líquidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport.
Ainda se espera maior regulamentação da Receita Federal a propósito da tributação sobre dividendos e o chamado IRPF-Mínimo ou IRPJ de “Altas Rendas”. Por enquanto, a Receita Federal divulgou um “Perguntas & Respostas” sobre o tema.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição no caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos